Todo trabalhador tem direito a ter ao menos um dia de descanso remunerado por semana. Mais especificamente, a lei define que esse repouso é de no mínimo 24 horas consecutivas a fim de que o trabalhador possa ter um dia para gozar de seu descanso. Para além do mais, o descanso semanal deve coincidir com o domingo no todo ou em parte, a menos que haja motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa.