A licença-maternidade também é um dos principais direitos trabalhistas. Ela assegura à trabalhadora que acabou de dar à luz, ou a quem acabou de adotar uma criança, o direito a um tempo mínimo de repouso remunerado. Esse período corresponde a 120 dias e pode ser usufruído a partir do 8º mês de gestação, a partir do nascimento da criança ou até mesmo a partir de reconhecida a guarda no processo de adoção. Além disso, a licença gera estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.