De acordo com esse direito, quando houver quebra de contrato, o empregador tem o dever de avisar ao trabalhador de sua demissão com a antecedência mínima de 30 dias. E mais, para quem tem mais de um ano na empresa, devem ser acrescentados três dias para cada ano. Mas, veja bem, a recíproca é verdadeira: caso o trabalhador queira pedir dispensa do trabalho, também deverá respeitar o aviso prévio de 30 dias. Assim, caso o contrato seja quebrado de forma imediata, a parte que o fez deverá pagar uma indenização correspondente ao período de 30 dias.