A assinatura da Carteira de Trabalho é um dos principais direitos trabalhistas. Esse ato, aliás, deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o ingresso do funcionário na empresa. Além disso, o empregador deve devolver a carteira ao funcionário dentro desse mesmo prazo. Nela, o empregador deve informar os seguintes dados: data de admissão, remuneração, banco em que se recolherá o FGTS, prazo do contrato (quando houver prazo) e rubrica do representante da empresa. Todavia, o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multa de meio salário-mínimo ao empregador.