O vale-transporte é um direito dos trabalhadores que utilizam o transporte público. Por isso, havendo essa necessidade, a empresa tem a obrigação de fornecer o vale-transporte. Haverá desconto no salário do funcionário. Contudo, o desconto não poderá ser superior a 6% do valor do salário. Além disso, como o desconto de 6% pode ser desvantajoso para o trabalhador, ele tem o direito a recusar o vale-transporte. Por fim, vale destacar que trabalhadores que utilizam transporte particular ou contam com transporte da empresa, não têm direito a vale-transporte.